Dedicá

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – PARA USUÁRIOS

Termos e Condições que entre si celebram, de um lado a DEDICÁ CARTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.896.347/0001-30, com sede na Av. Wilson Alvarenga, n. 1059, Carneirinhos, João Monlevade – MG, CEP: 35.930-001, telefone (31) 3058-3752 ou WhatsApp (31) 9 9536-7593, neste ato representada na forma de seu estatuto social DEDICÁ.

 

Do outro lado, como proponente CONTRATANTE.

 

CONTRATANTE e DEDICÁ denominadas, ainda, isoladamente como Parte e em conjunto como Partes.

 As partes acima qualificadas firmam, através deste instrumento particular, nos termos da legislação vigente, nos termos a seguir pactuados:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

Para os fins deste REGULAMENTO DE USO, as palavras abaixo terão os seguintes significados:

a) CONTRATANTE: É o paciente interessado em usufruir dos serviços disponibilizados pelos PROFISSIONAIS dentro da Plataforma.

b) PROFISSIONAIS: Profissional de psicologia, devidamente registrado e habilitado junto ao Conselho Federal de Psicologia, que deseja ofertar seus serviços aos Usuários junto à Plataforma.

c) Plataforma: Designa a Plataforma disponível no endereço eletrônico www.dedicavida.com.br.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

Através do presente Termos e Condições Gerais de Uso, a DEDICÁ demonstrará ao CONTRATANTE a possibilidade de agendamento de serviços de PROFISSIONAIS, nos moldes aqui descritos, com modelo de assinatura recorrente com mensalidade fixa.

 

A DEDICÁ não é fornecedora de quaisquer serviços anunciados e oferecidos em sua plataforma. A DEDICÁ apenas disponibiliza um espaço virtual para que o PROFISSIONAL possa informar a disponibilidade de sua agenda, fornecendo mecanismos para que o USUÁRIO consiga encontrá-lo e contratá-lo.

 

A DEDICÁ, por meio de sua plataforma, permite a interligação de CONTRATANTES com PROFISSIONAL.

 

As sessões devem ser consumidas em 30 dias, a partir da sua adesão ao Programa de Saúde Mental, sendo comprovada pelo pagamento da 1ª assinatura. Não é permitido rollover, ou seja, as consultas não são acumulativas para os próximos 30 dias.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODALIDADES DE ADESÃO

 

O CONTRATANTE deverá optar por um ou mais programas disponíveis para assinatura recorrente:

    PROGRAMA ESSENCIAL.

    PROGRAMA AVANÇADO.

    PROGRAMA CASAIS PLENOS.

    PROGRAMA CASAIS EXPONENCIAIS.

    PROGRAMA FLEXÍVEL.

Caso opte pelo programa ESSENCIAL, o CONTRATANTE terá direito a 02 sessões de terapia com Psicólogos por mês, com qualquer Psicólogo da plataforma, a critério do CONTRATANTE e disponibilidade de dia e horário do Psicólogo para atendimento deste programa.

Caso opte pelo programa AVANÇADO, o CONTRATANTE terá direito a 04 sessões de terapia com Psicólogos por mês, com qualquer Psicólogo da plataforma, a critério do CONTRATANTE e disponibilidade de dia e horário do Psicólogo para atendimento deste programa.

Caso opte pelo programa CASAIS PLENOS, o CONTRATANTE terá direito a 02 sessões de terapia com Psicólogos por mês, com qualquer Psicólogo da plataforma, a critério do CONTRATANTE e disponibilidade de dia e horário do Psicólogo para atendimento deste programa.

Caso opte pelo programa CASAIS EXPONENCIAIS, o CONTRATANTE terá direito a 04 sessões de terapia com Psicólogos por mês, com qualquer Psicólogo da plataforma, a critério do CONTRATANTE e disponibilidade de dia e horário do Psicólogo para atendimento deste programa.

Caso opte pelo programa FLEXÍVEL, o CONTRATANTE terá direito a sessões de terapia com investimento acessível, com qualquer Psicólogo da plataforma, a critério do CONTRATANTE e disponibilidade de dia e horário do Psicólogo para atendimento deste programa.

Para os serviços ofertados acima, está incluso:

 

(i) Teleatendimento por psicólogos: Trata-se de vídeo chamada por meio da qual o Psicólogo fará o atendimento ao CONTRATANTE.

 

A DEDICÁ não oferece tratamento ou aconselhamento imediato para pessoas em crise suicida. Em caso de crise, ligue para 188 (CVV) ou acesse o site www.cvv.org.br. Em caso de emergência, procure atendimento em um hospital mais próximo.

A DEDICÁ não deverá ser utilizada por CONTRATANTES com questões psiquiátricas graves, mesmo que estejam sob tratamento, com ou sem medicação. A violação desta cláusula implicará no cancelamento do cadastro, sem aviso prévio, não cabendo nenhuma indenização ou reparação.

O serviço fornecido pela DEDICÁ não substitui eventuais atendimentos presenciais, de acordo com os artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CFP nº 11/2018, que atualiza a resolução CFP nº 11/2012.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – AGENDAMENTO DAS CONSULTAS

1)    A DEDICÁ oferece um serviço de gestão para visualização de datas e horários para agendamento de consultas virtuais com os Psicólogos. Ressalta-se que a DEDICÁ não tem qualquer ingerência a respeito da disponibilidade dos Psicólogos. Portanto, todas as informações sobre data e horário são de responsabilidade tão somente do Psicólogo.

2)    O Usuário, já cadastrado , poderá buscar por Psicólogos, atentando-se para os principais critérios:

(i) especialidade. Entre outros que estiverem disponíveis na Plataforma no momento de agendamento da consulta.

3)    Considerando os critérios de informação escolhidos pelo Usuário, será apresentada uma lista de Psicólogos, indicando os dias e horários disponíveis.

4)    A lista de Psicólogos poderá ser alterada a qualquer momento por exclusiva opção da DEDICÁ.

5)    Após o agendamento do Usuário, tanto o USUÁRIO quanto o Profissional receberão notificação de agendamento através do e-mail, ficando, assim, a consulta confirmada. O Profissional é responsável por manter a sua agenda atualizada.

6)    Após a confirmação do agendamento, o horário de atendimento escolhido pelo Usuário ficará indisponível para os outros Usuários, garantindo assim a não cumulação de consultas em um mesmo horário para um mesmo Profissional.

7)    Os Usuários poderão acessar seus agendamentos por meio de painel disponibilizado na Plataforma.

8)    A DEDICÁ não permite que atendimentos virtuais sejam realizados por meio de outras plataformas de comunicação, em razão da inexistência de protocolos específicos de segurança e sigilo necessários para a manutenção da relação entre Profissionais e Usuários, conforme recomendações dos Conselhos Federais Profissionais de cada segmento. A DEDICÁ não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos decorrentes da utilização de outras plataformas, canais de comunicação, sites, aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais.

9)    A consulta tem duração de 50 (cinquenta) minutos a partir do horário agendado. Quaisquer atrasos por parte do Usuário e/ou Psicólogo será de responsabilidade tão somente da parte que deu causa, não sendo, portanto, a DEDICÁ responsável por eventuais perdas e danos suportados pela parte prejudicada pelo atraso.

10) As sessões são criptografadas, sigilosas e não gravadas ou filmadas. É de responsabilidade do Psicólogo garantir o sigilo e a ética durante o seu atendimento, conforme resolução CFP 011/2018 e CFP 010/05. A mesma postura é esperada pelo Usuário diante da necessidade de preservação e valorização da confidencialidade.

11) Assim como no consultório, as primeiras sessões fazem parte de uma anamnese inicial. Caso o profissional responsável entenda que o serviço de terapia on-line não é suficiente para oferecer o suporte que o usuário necessita, o Psicólogo deverá informá-lo sobre a necessidade de buscar um serviço presencial, de acordo com os artigos supracitados.

12) A DEDICÁ informa que não se responsabiliza pelos dias de férias que o Psicólogo desejar usufruir durante o ano. O mesmo deve fechar sua agenda na plataforma e informar diretamente o Paciente.

13) O encerramento da terapia não tem uma data prevista, variando de acordo com cada indivíduo. Portanto, fica a critério do Psicólogo e do Usuário a decisão de encerramento do tratamento.

14) Caso o Profissional não compareça à sessão agendada, o Usuário poderá solicitar, conforme o caso, o reagendamento da respectiva sessão, desde que faça este requerimento dentro do período de 30 dias.

 

CLÁUSULA QUINTA – POLÍTICA DE ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE ATENDIMENTOS

1)    Caso o Psicólogo, por quaisquer motivos, necessite remarcar a consulta agendada, deverá entrar em contato com a Dedicá a fim de indicar outro horário que tenha disponibilidade. A Dedicá fará o contato com o usuário que deverá retornar o contato, informando se está de acordo com a remarcação e confirmar na agenda virtual.

2)    Para reagendar a consulta com o Usuário, o Psicólogo deverá recorrer à DEDICÁ para assistência através do e-mail [email protected].

3)    Ao usuário é permitido alterar a consulta, desde que avise previamente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado. Aqui, são válidas apenas horas em dias úteis.

4)    Caso o Usuário opte por remarcar a consulta, será necessário:

(i) fazer login na Plataforma através do uso de e-mail e senha para agendar uma nova sessão, indicando novo horário escolhido.(ii) entrar em contato com a Dedicá para solicitar o cancelamento da consulta, pelo e-mail [email protected] ou telefone (31) 3058-3752 ou WhatsApp (31) 9 9536-7593.

5)    Caso o Profissional tenha dificuldades em reagendar a consulta com o Usuário, ou vice-versa, estes poderão recorrer à DEDICÁ para assistência através do e-mail [email protected]  ou telefone (31) 3058-3752 ou WhatsApp (31) 9 9536-7593.

6)    Caso o Usuário faça o agendamento da consulta, com 24 horas úteis de antecedência ou mais, e não compareça no horário marcado ou solicite alteração com menos de 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência ao horário previamente agendado, esta consulta será registrada como no-show (não compareceu). Para este caso, esta consulta será consumida no saldo de consultas do seu programa contratado.

7)    Os profissionais de psicologia possuem um prazo de tolerância de 10 minutos para que o paciente entre na sala de consulta. Se o paciente não acessar a sala de atendimento dentro desse prazo, o Psicólogo irá reportar o atendimento como falta e será consumida do pacote de consultas do paciente.

Os 10 minutos são contados a partir do momento que o Psicólogo acessa a sala de consulta. Porém o profissional só pode reportar o atendimento como falta quando atingir o prazo de 10 minutos de espera após o horário agendado.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, FORMAS DE PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

 

1)    Caso o CONTRATANTE opte por assinar o Programa ESSENCIAL, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à DEDICÁ, a partir do aceite deste instrumento, por si, o valor mensal sucessivo por vida indicado no ato da compra.

 

2)    Caso o CONTRATANTE opte por assinar o Programa AVANÇADO, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à DEDICÁ, a partir do aceite deste instrumento, por si, o valor mensal sucessivo por vida no ato da compra.

 

3)    Caso o CONTRATANTE opte por assinar o Programa CASAIS PLENOS, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à DEDICÁ, a partir do aceite deste instrumento, por si, o valor mensal sucessivo por vida indicado no ato da compra.

 

4)    Caso o CONTRATANTE opte por assinar o Programa CASAIS EXPONENCIAIS, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à DEDICÁ, a partir do aceite deste instrumento, por si, o valor mensal sucessivo por vida no ato da compra.

 

5)    Caso o CONTRATANTE opte por assinar o Programa FLEXÍVEL, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à DEDICÁ, a partir do aceite deste instrumento, por si, o valor mensal sucessivo por vida no ato da compra.

 

6)    O CONTRATANTE pagará à DEDICÁ uma única vez, no ato da adesão/ contratação, a Taxa de Adesão, que não se confunde com a primeira mensalidade.

 

7)    É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, manter a DEDICÁ informada sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

 

8)    O vencimento da mensalidade será contado a partir da data de aceite deste documento, vencendo no mesmo dia da assinatura, em todos os meses subsequentes.

9)    O pagamento da mensalidade deve ser realizado através de cartão de crédito ou o método de pagamento disponível no ato da compra.

 

10) Para o pagamento via cartão de crédito, poderá ser utilizada a modalidade de cobrança recorrente (sem uso do limite de crédito do cliente) ou pagamento parcelado e a liberação e acesso à plataforma ocorrem assim que confirmada a transação, podendo ser liberada em até 03 dias úteis.

 

11) Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer fatura devida pela CONTRATANTE à DEDICÁ, o valor em aberto será acrescido de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária de acordo com o índice IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.

 

12) Em caso de inadimplência do CONTRATANTE pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, os benefícios serão suspensos, sem prévia comunicação, por parte da CONTRATADA, até o efetivo pagamento do valor em aberto, observando-se o item 10 da presente cláusula.

 

13) Fica facultado à DEDICÁ a inscrição do nome e do CPF do CONTRATANTE no cadastro de proteção ao crédito, em caso de inadimplência, sendo a sua retirada somente possível após o pagamento de todos os débitos existentes. Ainda, fica o CONTRATANTE ciente de que todas as despesas administrativas e eventuais despesas provenientes de cobrança judicial, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

 

14) O CONTRATANTE é o único responsável contratual perante a CONTRATADA, responsabilizando-se civil e criminalmente pelos pagamentos e informações prestadas.

 

15) O CONTRATANTE, que também figura como responsável financeiro do presente, poderá desistir da contratação no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da liberação do presente documento, com devolução integral da taxa de adesão paga.

§1º Fica estabelecido que o prazo para a devolução da taxa de adesão, conforme o caput, será de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a conclusão da solicitação de desistência pela plataforma.

 

§2º Para devolução de valores pagos referentes às mensalidades, a Dedicá fará a solicitação de estorno via sistema dentro do prazo de 02 dias úteis. Já o reembolso pode ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias ou até em duas faturas posteriores do cartão de crédito, a partir da solicitação de estorno. O prazo pode sofrer variação de acordo com cada operadora, ficando a cargo desta a devolução do valor na fatura do cartão.

 

§3º Dentro do período de garantia de 07 dias, para você ter direito ao cancelamento do contrato sem multa, você tem direito a apenas:

     01 consulta finalizada. Caso você consiga finalizar 02 consultas, o seu contrato terá multa para cancelamento, mesmo que você ainda esteja no período de 07 dias.

     01 consulta cancelada ou 01 no-show (não compareceu a consulta). Caso você ultrapasse esses números, o seu contrato terá multa para cancelamento, mesmo que você ainda esteja no período de 07 dias.

 

16) Após o pagamento da primeira mensalidade, os benefícios dos programas nos quais o CONTRATANTE tiver se inscrito somente poderão ser usufruídos após o transcurso do prazo de até 3 (três) dias úteis,  observando ainda o disposto na Cláusula Sétima, itens “9”, “10” e “11” do presente documento.

 

17) Em caso de atraso no pagamento da parcela, os benefícios ficarão suspensos à razão de um dia de suspensão para cada dia de atraso, com o limite de 60 (sessenta) dias, podendo o CONTRATANTE ter este documento cancelado, suspenso, rescindido ou aguardar o prazo interno para reativação de determinados benefícios de acordo com suas particularidades.

 

18)    É única e exclusiva do CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento e pela aceitação dos termos e condições resultantes do presente documento, isentando totalmente a DEDICÁ de qualquer responsabilidade por eventual descumprimento ou inadimplência, desde que não seja esta a causa.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

 

Todos os Programas descritos no presente contrato terão duração pelo período de 06 (seis) meses, exceto o Programa Flexível com método de pagamento parcelado, cuja duração será de 12 (doze) meses.

Para todos os casos, o marco inicial inicial ocorrerá com o aceite do presente instrumento, cumulada com o pagamento da primeira mensalidade, ficando desde já avençada a renovação automática, por prazo indeterminado, após o período inicial de vigência, salvo em caso de manifestação em contrário, por escrito, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA DEDICÁ

1)    A DEDICÁ compromete-se a prestar os serviços em conformidade com os melhores padrões usualmente praticados no mercado e avençados no presente documento.

 

2)    A DEDICÁ fica isenta de qualquer responsabilidade profissional médica e/ou institucional pelas consequências de eventual responsabilidade médica civil ou criminal dos profissionais direcionados por meio da plataforma web e/ou aplicativo disponibilizados pela plataforma.

 

3)    Não obstante o disposto nas demais cláusulas, a responsabilidade da DEDICÁ perante o CONTRATANTE por atos, fatos ou omissões decorrentes da prestação dos serviços ficará limitada a danos diretos, em valor equivalente ao valor total deste documento até a data da ocorrência do evento que ocasionou os danos.

 

4)    A DEDICÁ declara que cumpre com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e contábeis que lhe são imputáveis, de acordo com a legislação em vigor.

 

5)    A DEDICÁ deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência que possa, de qualquer forma, afetar a qualidade e prazos na prestação dos serviços.

 

6)    O CONTRATANTE está ciente de que a plataforma disponibilizada para os teleatendimentos bem como os profissionais, são terceirizados, sendo a DEDICÁ responsável somente pela intermediação e garantia de acesso aos serviços objeto do presente documento.

 

7)    Em caso de eventual necessidade justificada por parte do CONTRATANTE, em ter acesso a informações sobre a plataforma e sobre os profissionais que prestam seus serviços por meio delas, compromete-se a DEDICÁ a prestá-las, nos limites de seu acesso, da necessidade e respeitando ainda os limites do contrato estabelecido com a plataforma.

 

8)     A DEDICÁ, no exercício de suas funções, compromete-se a cumprir o presente documento levando em consideração a probidade e boa-fé bem como, com plena atenção à legislação vigente.

 

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

1)    O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas em outras Cláusulas deste documento, obriga-se a:

(i)           Prover informações, esclarecer dúvidas e orientar a DEDICÁ quando necessário à execução deste documento.

(ii)          Arcar, pontualmente, com o pagamento dos valores devidos em razão deste documento e de acordo com os termos e condições aqui previstos.

(iii)         Não omitir qualquer informação que possa ser prejudicial ao fiel cumprimento deste documento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

 

1)    Para fruição e gozo dos benefícios objetos deste documento, o CONTRATANTE deverá apresentar seus documentos pessoais.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FORMAS DE ADESÃO E PAGAMENTO

 

1)    A adesão aos serviços será sempre efetivada pelo CONTRATANTE ao aceitar os termos e condições descritas neste documento.

 

2)    O pagamento da mensalidade deve ser realizado nos termos da Cláusula Sétima. 

 

3)    Fica ressalvado à CONTRATADA o direito de recusar o CONTRATANTE em caso de omissão de dados cadastrais que inviabiliza a contratação ou falsidade em quaisquer informações prestadas.

 

4)    O CONTRATANTE é o responsável contratual perante a CONTRATADA, responsabilizando-se civil e criminalmente pelos pagamentos e informações prestadas, responsabilizando-se ainda pela aceitação dos termos e condições do presente documento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE

 

O valor da mensalidade de cada programa aqui apresentado neste instrumento é o estipulado na data de celebração da Proposta de Adesão, nos termos e condições da Cláusula Sétima e será reajustado anualmente, de acordo com a variação percentual do Índice Geral de Preços — Mercado — IGPM/FGV, verificada/acumulada no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início de vigência contratual ou, na vigência por prazo indeterminado, do último aniversário deste documento. Na falta do referido índice, o reajuste será calculado de acordo com outro índice aprovado por órgão governamental, que recomponha as perdas decorrentes da inflação e/ou oscilação dos custos no período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- RESCISÃO

 

1)    A rescisão antes do término do prazo estabelecido na Cláusula Sétima somente poderá ser feita por parte do CONTRATANTE nos casos de quebra de contrato, ou em caso de descumprimento, por parte da DEDICÁ, de suas obrigações e termos previstos no presente instrumento.

 

2)    No caso de inexecução culposa de quaisquer das cláusulas do presente documento, bem como a ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados, a parte prejudicada pelo inadimplemento, total ou parcial, das obrigações ora assumidas, poderá considerar o presente documento resolvido de pleno direito, podendo, ainda, pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos resultantes da culpa, devendo ainda comunicar, por escrito, à outra parte, juntamente com as evidências que motivaram a resolução do presente termo.

 

3)    Caso a CONTRATANTE se desvincule da DEDICÁ antes do tempo de vigência previsto na Cláusula Sétima, deverá arcar com uma multa no valor de 30% (trinta por cento) das mensalidades restantes. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso e eventuais multas e juros previstos no presente termo.

 

4)    Após o término do prazo estabelecido na Cláusula Sétima, incorrendo o prazo indeterminado, quaisquer das partes poderá rescindir, por livre iniciativa, desde que comunique previamente à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso contrário, deverá pagar multa no valor equivalente a 3 (três) vezes de sua mensalidade.

 

5)    A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades que eventualmente estiverem em atraso, observando ainda o disposto na Cláusula Sétima, item “10”.

 

6)    O não cumprimento de suas obrigações, na época devida, conforme termos do presente documento, por quaisquer das partes, será entendido como justo motivo para a rescisão do contrato.

 

7)    O presente documento poderá ser rescindido, ainda, por qualquer das Partes em decorrência de descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste documento, desde que o inadimplemento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação por escrito, pela Parte infratora.

§1º Em caso de indisponibilidade da plataforma pelo prazo superior a 48 horas, poderá o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA abatimento proporcional no valor da parcela, pelo período de indisponibilidade do serviço, desde que solicitados em prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da eventual indisponibilidade e devidamente comprovada a indisponibilidade.

 

8)    O Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer uma das seguintes hipóteses:

(i)           fraude ou indício de fraude comprovados;      

(ii)          caso a DEDICÁ tenha a sua falência decretada em juízo, (b) ter plano de recuperação judicial deferido por juízo, (c) pedir autofalência, (d) ingressar com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ou (e) vir a ser liquidada ou dissolvida;

(iii)         por uso indevido de qualquer direito de propriedade intelectual da DEDICÁ ou da  PLATAFORMA;

(iv)         por violação de sigilo;

(v)          por conduta da CONTRATANTE que possa denegrir a imagem da DEDICÁ ou da PLATAFORMA ou que comprometa a própria imagem da CONTRATANTE perante o mercado.

(vi)         pelo falecimento da parte CONTRATANTE;

(vii)        pela impossibilidade de continuação do contrato, motivada por força maior.

 

9)    A rescisão ou término deste documento não exime nenhuma das partes ao pagamento de qualquer quantia eventualmente devida à outra.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE

Cada uma das partes se compromete a manter sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente documento, não só durante a vigência deste, mas também após o seu encerramento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONSENTIMENTO E COLETA DE DADOS

 

1)    A coleta dos dados pessoais da CONTRATANTE constantes no presente, justifica-se pela execução contratual, nos termos da lei 13.709/2018, sendo que, adicionalmente, a CONTRATANTE, ao aceitar o presente documento, declara que, concorda plenamente com o uso especificado de seus dados.

 

2)    Ainda, atendendo às diretrizes da lei 13/709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, declara a CONTRATANTE o seu consentimento livre e esclarecido, para uso especifico dos dados aqui fornecidos para autorizar o compartilhamento dos dados necessários e essenciais com a plataforma terceirizada, prestadora de serviços de assistência à saúde, por meio de teleatendimentos, em benefício exclusivo dos interesses dos titulares de dados, ora CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1)    Este documento constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e sem mais nenhum valor, todo e qualquer documento ou ajuste escrito ou verbal, porventura existente, anterior a esta data, e que não esteja implicitamente consignado neste instrumento.

2)    Quaisquer alterações no presente documento somente terão eficácia se realizadas através de aditivo contratual, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para fins deste documento.

3)    A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade da citada parte.

4)    Se qualquer uma das disposições do presente documento for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste documento. Nesse caso, as partes envidarão esforços no sentido de estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado, da(s) disposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou eliminada(s).

5)    Todas as notificações e comunicações previstas e referentes a este documento serão feitas por escrito. As notificações deverão ser enviadas aos endereços físicos e eletrônicos informados pelas partes, com garantia de recebimento pela outra.

6)    O CONTRATANTE declara ter recebido o presente documento com tempo e condições necessárias para análise de todos os seus termos, direitos e deveres, bem como foram prestados os esclarecimentos devidos, compreendendo e concordando com os termos e condições aqui ajustadas.

7)    A CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE os seguintes meios de atendimento:

Serviço de Atendimento DEDICÁ, disponível em dias úteis das 8h às 18h: telefone (31) 3058-3752 ou WhatsApp (31) 9 9536-7593 para informações, dúvidas, sugestões, reclamações entre outras necessidades.

8)    O CONTRATANTE declara neste ato que tem pleno conhecimento que estão excluídos deste documento para todos os fins e efeitos: Todos e quaisquer tratamentos ou consultas que requeiram internação hospitalar, atendimento presencial ou atendimento domiciliar; todos e quaisquer procedimentos ilícitos ou antiéticos, sob o aspecto médico e ainda os não reconhecidos pelas autoridades competentes; quaisquer outros procedimentos não expressamente descritos neste documento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

 

As partes elegem o foro da Comarca de João Monlevade-MG, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente documento.

 

E assim, por estarem justos e contratados, declara o CONTRATANTE que leu, compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento, responsabilizando-se por todos os dados informados na proposta de adesão.

Atualizado em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

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